Em Ilhéus, postos de combustíveis devem regularizar licença ambiental até dia 20

Está chegando ao fim prazo de regularização
Secom

A Prefeitura de Ilhéus, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Planejamento Sustentável (Seplandes), alertaaos proprietários de postos revendedores de combustíveis no município sobre o prazo de regularização da licença ambiental desses estabelecimentos. O edital nº 001, publicado no último dia 3, estabelece o período de 6 a 20 de março para que os donos de postos de combustíveis dirijam-se à Superintendência de Meio Ambiente, situada na Praça Antônio Vianna nº 149, no bairro Cidade Nova, e regularizem a situação.

Os respectivos responsáveis devem apresentar o requerimento próprio fornecido pela Superintendência de Meio Ambiente, órgão subordinado à Seplandes, disponível no site oficial da Prefeitura de Ilhéus, no endereço ilheus.ba.gov.br, junto com o RG, CPF ou procuração que comprove a qualidade de representante legal da empresa, roteiro de caracterização do empreendimento (RCE) com a inclusão de mapas, plantas, desenhos e fotos representativas do local assinados por profissionais legalmente habilitados e devidamente credenciamentos nos respectivos conselhos de classe, com a apresentação do registro de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento equivalente.

É necessária cópia da concessão da licença ou autorização ambiental anterior, através de certificado ou publicação no Diário Oficial do Município, relatório do cumprimento dos condicionantes da licença ou autorização ambiental anterior, acompanhado de comprovações devidamente assinadas pelo responsável técnico, certidão de comodidade, CNPJ atualizado e termo de responsabilidade ambiental, conforme termo de referência com firma reconhecida. Exigidas também as outorgas de água, caso necessário, e para lançamento de efluentes, ambas expedidas pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), plano de gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS), contrato social, escritura pública do terreno, comprovante de endereço, viabilidades de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, fornecimento de energia elétrica, coleta de resíduos urbanos.

Além disso, apresentação, com ART do responsável técnico, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Plano de Atendimento e Emergência (PAE), plantas analisadas pelo setor competente, projeto de tratamento da caixa separador de água ou óleo e esgotamento sanitário, ART de todos os planos e programas apresentados, licença do Corpo de Bombeiros, laudo de estanqueidade e diagnóstico hidrogeológico, conforme termo de referência e análise prévia de riscos.

De acordo com o órgão, a falta de regularização da licença ambiental no prazo estabelecido implicará em notificação dos empresários, bem como outras penalidades cabíveis na atual legislação e o apontamento e comunicação das irregularidades para a Agência Nacional de Petróleo (ANP).